Está em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 1.396/2026, de autoria do deputado federal Pastor Gil (PL-MA), que propõe proibir o uso de estepe fino de uso temporário em veículos novos vendidos no Brasil.
A proposta determina que carros de passeio, SUVs, utilitários, picapes e veículos comerciais saiam de fábrica equipados com um pneu sobressalente de mesmas dimensões, capacidade de carga e índice de velocidade dos demais pneus do veículo, o chamado estepe integral.
Segundo o parlamentar, os estepes temporários comprometem a estabilidade, a frenagem, a tração e a distribuição de carga do veículo, aumentando o risco de perda de controle, derrapagens, aquaplanagem e capotamentos. O projeto também argumenta que pneus de dimensões reduzidas podem afetar o funcionamento de sistemas eletrônicos, como ABS e controle de tração.
De acordo com a justificativa, a adoção dos estepes temporários pelas montadoras ocorre principalmente para reduzir custos, diminuir o peso dos veículos e ampliar o espaço no porta-malas. No entanto, o autor defende que esses fatores não devem se sobrepor à segurança dos ocupantes.
O texto prevê ainda punições para fabricantes que descumprirem a norma, como aplicação de multas, suspensão das vendas e substituição gratuita do equipamento. O descumprimento também poderá ser caracterizado como vício do produto, assegurando ao consumidor os direitos previstos na legislação.
Atualmente, a Resolução nº 540/2015 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) permite a utilização de pneus sobressalentes de características diferentes, desde que possuam o mesmo diâmetro externo do conjunto original. A norma também autoriza a ausência de estepe em veículos equipados com pneus run flat e kit de reparo emergencial, desde que atendidos os requisitos técnicos estabelecidos pelo Contran.
O projeto ainda está em fase inicial de tramitação e não há previsão para votação.
Com informações de Felipe Viana e Leonardo Felix, do Autoesporte.