O Governo Federal sancionou a Lei nº 15.503/26, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e amplia de 3.500 kg para 4.250 kg o Peso Bruto Total (PBT) permitido para veículos conduzidos por motoristas com CNH categoria B. A medida, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na segunda-feira (14), é válida para veículos híbridos e elétricos, considerando o peso adicional das baterias.

A mudança busca ampliar as possibilidades para modelos eletrificados que ultrapassam o antigo limite de 3.500 kg. Para veículos equipados exclusivamente com motor a combustão, no entanto, a regra permanece a mesma.

No caso dos híbridos, a nova legislação estabelece que o veículo deve ter tração predominantemente elétrica. Com isso, modelos híbridos leves, conhecidos como MHEV, ficam de fora, enquanto as tecnologias HEV, PHEV e REEV se enquadram na nova regra.

Apesar de já estar em vigor, a alteração ainda pode receber regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que poderá estabelecer critérios adicionais. Por isso, alguns detalhes da aplicação da medida ainda dependem de regulamentação.

O PBT corresponde à soma do peso do próprio veículo, incluindo fluidos e combustível, com sua capacidade máxima de carga, passageiros e bagagens.

A mudança pode facilitar a chegada ao mercado brasileiro de veículos eletrificados de maior porte. Modelos como Volvo EX90 e Mercedes-Benz EQS SUV já se aproximavam do limite anterior, enquanto veículos mais pesados, como Tesla Cybertruck, Ford F-150 Lightning e o SUV Yangwang U8, da BYD, ultrapassam os 3.500 kg.

A nova regra, portanto, abre espaço para que veículos híbridos e elétricos mais pesados possam ser conduzidos por motoristas habilitados na categoria B, desde que atendam aos critérios estabelecidos pela legislação.

Com informações de Caio Bednarski, do Autoesporte e imagem de divulgação BYD.