Em março de 2025, o Projeto de Lei 239/2025, do deputado General Pazuello (PL-RJ), propôs incluir no Código Penal uma forma específica de extorsão relacionada à cobrança por guarda de veículos em vias públicas. A proposta, porém, foi retirada pelo próprio autor em abril daquele ano.

O tema voltou ao debate após a Câmara Municipal de Belo Horizonte aprovar, em primeiro turno, no dia 10 de setembro, o PL 702/2026, de autoria do vereador Sargento Jalyson (PL). Foram 31 votos favoráveis e sete contrários. O texto proíbe a atuação de guardadores autônomos de veículos em vias e logradouros públicos e prevê multa de R$ 1 mil, dobrada em caso de reincidência.

A proposta considera como prática de flanelinha abordar, constranger, solicitar ou cobrar valores para vigiar veículos, reservar vagas ou condicionar a permanência do carro estacionado ao pagamento. A medida também alcança lavadores de veículos licenciados que adotem essas práticas. O projeto ainda precisa avançar na tramitação antes de entrar em vigor.

A discussão envolve uma questão jurídica mais ampla. A atividade de guardador e lavador autônomo de veículos é reconhecida pela Lei Federal 6.242/1975 e regulamentada pelo Decreto 79.797/1977. Ao mesmo tempo, municípios defendem competência para disciplinar o uso de vias e espaços públicos.

A questão chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) em um caso envolvendo Porto Alegre, que proibiu a atividade por lei municipal. Em junho de 2025, o STF reconheceu repercussão geral sobre a competência dos municípios para restringir ou proibir uma profissão regulamentada pela União. O processo é relatado pelo ministro Luiz Fux e, até o momento, não há data definida para o julgamento de mérito.

Enquanto a discussão permanece no Judiciário, diferentes capitais adotam regras próprias para a atuação dos chamados flanelinhas, com restrições que variam de multas à proibição da atividade.

Com informações de Júlia Maria Toledo, do Autoesporte e imagem gera por IA.