Pintar ruas com as cores da Seleção Brasileira durante a Copa do Mundo é uma tradição que se repete em diversas cidades do país. Apesar disso, a prática exige atenção às regras de trânsito e às normas municipais. Algumas cidades como São José dos Campos, Atibaia e Taubaté, em São Paulo. Além das capitais Vitória (ES) e Belo Horizonte (MG), já comunicaram as regras no site da prefeitura.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não proíbe expressamente a pintura de ruas, mas determina que toda a sinalização de trânsito deve permanecer visível, clara e legível. Dessa forma, qualquer intervenção que possa comprometer a visualização de placas, semáforos, faixas de pedestres ou outros elementos de sinalização não pode ser realizada sem autorização prévia.
Quem deseja decorar uma via pública para a Copa deve procurar a prefeitura ou o órgão municipal responsável para solicitar autorização. Em algumas cidades, há procedimentos específicos para esse tipo de ação. Sem a devida permissão, a intervenção pode ser considerada irregular, sujeitando os responsáveis à remoção da pintura, à recuperação do pavimento e a possíveis sanções administrativas.
Nos condomínios fechados, as regras costumam ser diferentes. Como as vias internas geralmente pertencem ao próprio condomínio ou à associação de moradores, a autorização da prefeitura normalmente não é necessária. Ainda assim, a pintura depende da aprovação do síndico, da administração ou dos moradores, por se tratar de uma área de uso comum.
Com informações de André Schaun, do Autoesporte.