O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que permite a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para condutores que atendam aos critérios estabelecidos pela nova legislação. A medida beneficia motoristas sem infrações sujeitas à pontuação nos últimos 12 meses e inscritos no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC).

Segundo dados divulgados pelo governo federal, cerca de 2 milhões de motoristas já foram contemplados pelo novo modelo, que também teria gerado economia significativa para os condutores ao reduzir custos relacionados ao processo de renovação.

O benefício é destinado aos motoristas de até 49 anos que não tenham registrado pontos na CNH nem cometido infrações no período de um ano. Para condutores entre 50 e 69 anos, a renovação automática poderá ser utilizada apenas uma vez, desde que a opção seja pela versão digital.

Motoristas com 70 anos ou mais permanecem submetidos às regras atuais, com renovação a cada três anos e obrigatoriedade dos procedimentos e taxas previstos na legislação. Também ficam de fora do sistema condutores com doenças que exijam acompanhamento contínuo ou que deixem a CNH vencer por mais de 30 dias.

A adesão ao RNPC pode ser feita pelo aplicativo CNH do Brasil ou pelo Portal de Serviços da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Os condutores com CNH vencida a partir da implantação do novo sistema passaram a ser incluídos gradualmente no modelo de renovação automática.

Apesar da automatização do processo administrativo, o Congresso manteve a exigência das avaliações médicas e psicológicas, que continuam sendo realizadas por profissionais credenciados pela Senatran.

A renovação automática é válida apenas para a versão digital da CNH. Quem desejar receber o documento físico deverá solicitá-lo pelo aplicativo ou em uma unidade do Detran, ficando sujeito à cobrança da taxa correspondente.

Com informações de Jady Peroni e Vitória Drehmer, do Autoesporte. Imagem de Renato Beiruth (Detran).