O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou novas regras para a fiscalização da Lei Seca em todo o país. A regulamentação atualiza procedimentos em vigor desde 2013 e estabelece critérios para identificar o consumo de álcool e outras substâncias psicoativas por motoristas.

Uma das principais mudanças é a criação de uma etapa de triagem antes do teste do bafômetro, como o pré-teste ou teste passivo de alcoolemia, que não geraram multa. Havendo resultado positivo, será necessário realizar o teste comprobatório.

A norma também prevê a repetição da medição quando fatores técnicos ou operacionais comprometerem o resultado, inclusive pela presença de álcool residual na boca ou no trato respiratório, como os causados por bombons de licor, enxaguantes bucais e até pão de forma, sem significar automaticamente uma infração.

Outra novidade é a regulamentação dos drogômetros. Dispositivos destinados a identificar outras substâncias psicoativas, que deverão atender a requisitos técnicos e possuir certificação no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, por organismo acreditado pelo Inmetro. A identificação de uma substância não será suficiente para gerar multa: a fiscalização deverá registrar pelo menos mais dois sinais de alteração da capacidade psicomotora. O drogômetro não substitui o exame toxicológico de larga janela, que identifica o consumo de substâncias em períodos mais extensos.

A recusa ao bafômetro continua sendo infração gravíssima, com multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Em caso de reincidência em até 12 meses, a multa dobra. A nova regra impede a dupla autuação na mesma abordagem por recusa e condução sob influência de álcool ou outra substância.

Em acidentes com morte, os exames para álcool e outras substâncias passam a ser obrigatórios. As penalidades da Lei Seca não foram alteradas. A nova regulamentação entra em vigor com a publicação no Diário Oficial da União.

Com informações de Jady Peroni, do Autoesporte