O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamentou uma nova modalidade de transferência de propriedade de veículos, que permitirá concluir todo o processo de forma digital. A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) e tem como objetivo reduzir a burocracia e as etapas presenciais necessárias para a transferência de veículos usados.

Atualmente, alguns procedimentos já podem ser realizados digitalmente, como a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital (ATPV-e), a assinatura eletrônica e a comunicação eletrônica de venda. Com a nova modalidade, essas ferramentas serão integradas em um único fluxo eletrônico, vinculado ao Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).

Quando estiver disponível, a funcionalidade permitirá que comprador e vendedor registrem a negociação, assinem eletronicamente a transferência, consultem e paguem débitos e taxas dos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) e concluam a mudança de propriedade de forma unificada.

A vistoria, quando exigida, continuará sendo realizada, mas seus resultados também serão incorporados ao processo digital. A resolução prevê ainda a possibilidade de o valor da negociação permanecer em custódia durante a operação, com liberação condicionada ao cumprimento dos requisitos. Caso a transferência não seja concluída, poderão ser acionados mecanismos de bloqueio, reversão e restituição dos recursos.

Apesar de regulamentada, a nova modalidade ainda não está em vigor. A implementação ocorrerá somente após a disponibilização de todas as funcionalidades no aplicativo CNH do Brasil.

Com informações de Vitória Drehmer, do Autoesporte.