Motoristas com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida ou com vencimento previsto entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026 terão o prazo de validade do documento prorrogado até 9 de dezembro deste ano. A medida, prevista na Deliberação Contran nº 279/2026, também se aplica à Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC).
A prorrogação é automática e não exige solicitação ao Detran nem emissão de novo documento. Durante esse período, os órgãos de trânsito devem reconhecer a validade da habilitação, inclusive em fiscalizações. Após 9 de dezembro, os condutores terão mais 30 dias para providenciar a renovação. A medida não se aplica a quem estiver com o direito de dirigir suspenso ou cassado.
A mudança faz parte do período de transição para a implementação das novas regras de renovação da CNH. A Lei nº 15.428, sancionada em 5 de junho de 2026, passou a permitir a renovação automática da habilitação para motoristas cadastrados no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC) quando o documento chegar ao fim da validade. O benefício, porém, mantém a exigência dos exames de aptidão física e mental.
Os prazos regulares de validade da CNH permanecem: dez anos para condutores com menos de 50 anos, cinco anos para quem tem entre 50 e 69 anos e três anos para motoristas a partir dos 70. O período pode ser reduzido por recomendação médica.
Fora do prazo permitido, dirigir com a CNH vencida há mais de 30 dias é infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e sete pontos na carteira. O veículo pode ser retido até a apresentação de outro condutor habilitado.
Com informações de Jady Peroni, do Autoesporte.