Todos os anos o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) precisa ser pago por quase todos os donos de automóveis no Brasil, já que, alguns carros estão isentos da cobrança da alíquota, seja por ano de fabricação, público ou até por tipo de motorização.
As regras de isenção de IPVA variam de acordo com as normas de cada estado. Portanto, é importante verificar as informações na Secretaria da Fazenda (Sefaz) da sua região.
A maioria dos estados garante isenção do pagamento do IPVA de automóveis que saíram de fábrica há alguns anos. Na maioria deles, os carros ficam isentos da alíquota a partir de 15 anos de fabricação, como é o caso de Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rondônia e Sergipe,
Em outros casos, como nos estados do Acre, Mato Grosso do Sul, Paraná, Rio Grande do Sul e São Paulo, a isenção é válida para modelos com 20 anos ou mais de fabricação. Há também unidades federativas que não cobram o imposto anual de carros com pelo menos 10 anos de fabricação, como o Amapá, Rio Grande do Norte e Roraima.
Pessoas com deficiência (PCD) também têm direito à isenção do IPVA, mas as regras variam de estado para estado. Em São Paulo, e na maioria das regiões, a isenção é para o veículo registrado em nome do deficiente. Para ser apto, o cidadão precisa ter alguma deficiência física, sensorial, intelectual ou mental grave, moderada ou gravíssima, ou ser portador do espectro autista.
Para solicitar o abono, o motorista deve agendar a perícia médica no site do Sistema de Veículos (SIVEI) e comparecer a uma das clínicas conveniadas ao órgão. Depois, a pessoa com deficiência deve subir no sistema todos os documentos comprobatórios sobre sua condição.
Apesar de não existir nenhuma lei federal que obrigue a isentar o IPVA de carros elétricos e híbridos, alguns estados do Brasil não cobram o imposto desse segmento de automóveis ou oferecem alíquotas mais baixas.
Veículos usados como transporte escolar em São Paulo também passaram a ser isentos da cobrança de IPVA no início de 2023, quando a Lei 17.623/2023 foi sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos).
Além disso, veículos destinados à condução de passageiros também não precisam pagar o imposto em todo o Brasil. Apenas se forem de propriedade de profissional autônomo, registrados na categoria de aluguel.
Também estão isentos de IPVA os veículos que a legislação proíba trafegar em vias públicas, de propriedade de Missões Diplomáticas e Repartições Consulares, de caráter permanente, indicados pelo Ministério de Relações Exteriores e ambulâncias.
Aqueles modelos que apenas transitam dentro dos limites das propriedades agrícolas, máquinas de emprego na construção civil que não circulam em vias públicas e embarcações de pescadores profissionais também estão isentos.
Com informações de Vitória Drehmer, do Autoesporte e imagem Getty Images.