Se o frentista abastecer com o seu carro com o combustível errado, colocar além do que foi pedido ou usar a gasolina aditivada, que é muito mais cara que a gasolina comum, isso configura prática abusiva, prevista no artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor e pela lei, o combustível diferente do pedido equipara-se às amostras grátis, desobrigando o pagamento do combustível colocado errado.

Porém, a dificuldade para fazer a lei valer está em provar o pedido feito pelo cliente. No caso do combustível mais caro, o ideal é chegar a um acordo com o posto e negociar para pagar o valor do combustível comum.

Em todo caso, é possível fazer um Boletim de Ocorrência e acionar o Procon ou mesmo uma Delegacia Especializada de Defesa do Consumidor. Para isso, reúna toda a documentação possível: notas fiscais, recibos, relatos de testemunhas e fotografias.

Já no caso de o frentista colocar o combustível errado, o carro pode ter um desempenho limitado, sofrer danos ou até mesmo uma pane. E o ideal é não insistir em “queimar” o combustível, mas sim, drenar em uma oficina especializada.

Depois de drenar, a oficina deverá checar se houve danos nas bombas, um serviço que pode custar mais de R$ 1 mil, dependendo da autorizada. E se as peças precisarem ser trocadas, a conta pode ficar bem alta.

O posto deverá arcar com os custos, caso contrário, a situação deve ser levada para um juizado especial, sem necessidade de contrata um advogado.

Com informações de Henrique Rodriguez, da Quatro Rodas.