O Código Brasileiro de Trânsito (CTB) estabelece regras para o transporte de crianças de até dez anos em diversas categorias de veículos.  De acordo com o Artigo 64, crianças com idade inferior a 10 anos e que tenham menos de 1,45 metro de altura devem ser transportadas no banco traseiro em assento específico, determinado de acordo com idade, peso e altura. Apesar de se usar os dez anos como referência, a partir dos sete anos e meio, caso a criança tenha atingido a altura mínima estipulada, já é possível transportá-la apenas com o cinto de segurança do veículo.

Tipos de assentos para transporte de crianças:

Até 1 ano de idade ou 13kg: bebê conforto ou conversível.

1-4 anos, ou de 9 a 18 kg: cadeirinha.

4-7,5 anos, ou de 15 a 36 kg e até 1,45 m: assento de elevação.

7,5-10 anos, com mais de 1,45 m: cinto de segurança.

De acordo com a Resolução 819/2021, são livres de fiscalização quanto ao uso dos equipamentos de retenção veículos de transporte coletivo de passageiros, de aluguel, de transporte remunerado individual durante a prestação do serviço (táxis e carros de aplicativo), de transporte escolar e demais veículos que tenham peso superior a 3,5 toneladas.

A utilização desses dispositivos de retenção de maneira adequada, representa alta redução dos riscos de morte e ferimentos em casos de sinistros de trânsito. Usar apenas o cinto de segurança para transportar uma criança, representa risco de ferimentos na cabeça, tronco e região do abdômen.

Com informações de Júlia Toledo e Cauê Lira, do Autoesporte.