Sim, é obrigatório! Conforme o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a Lei nº 10.741/03 do Estatuto do Idoso estabelece que 5% das vagas de estacionamentos públicos e privados devem ser obrigatoriamente destinadas a pessoas com 60 anos ou mais. Faixa etária essa, considerada idosa e as normas são válidas em todo o território brasileiro.

Além da obrigatoriedade das vagas, elas também devem ser as mais próximas da entrada do local, garantindo comodidade e facilidades de acesso.

Desde 2015, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) passou a considerar que shoppings, supermercados, estádios e hospitais são vias terrestres sujeitas às normas do Contran. Logo, as autoridades de trânsito podem entrar nos estabelecimentos para aplicar multas em quem estiver usando as vagas de maneira irregular.

Quem estacionar em uma vaga de uso exclusivo de idosos sem o cartão de identificação está sujeito a pagar uma multa de R$ 293,47, com sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o veículo pode ser rebocado.

Com informações de André Schaun, do Autoesporte