Dentre as diversas avaliações feitas para conseguir tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o teste de visão é uma delas. Caso seja constatado que o condutor precise usar óculos ou lentes para correção da visão, ele não poderá mais conduzir se não estiver com os mesmos, conforme o artigo 162 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro).

Na CNH a obrigatoriedade dos óculos ou lentes aparece na área de observações, onde estará escrita a letra “A”.

Se o motorista for parado e não estiver usando nenhuma solução para a correção da visão, será multado. A infração é gravíssima, no valor de R$ 293,47, com sete pontos na CNH e o carro é retido até que se resolva a situação, seja colocando os óculos indicados ou chegando alguém apto a dirigir.

Com informações de Renan Bandeira, do Autoesporte